Por Dra. Eliani C. C. Nimer – Advogada
A tecnologia passou a fazer parte da rotina de crianças e adolescentes desde muito cedo. Redes sociais, jogos online, aplicativos educacionais e ferramentas de inteligência artificial oferecem inúmeras oportunidades de aprendizado e interação, mas também apresentam riscos que exigem atenção.
Com esse cenário em constante evolução, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente para fortalecer a proteção dos menores no ambiente virtual.
O que muda com o ECA Digital?
A nova legislação determina que plataformas digitais, aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e demais serviços acessíveis ao público infantojuvenil adotem medidas efetivas para garantir:
- Proteção de dados pessoais;
- Privacidade;
- Segurança digital;
- Desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a exercer papel fundamental na fiscalização dessas normas, promovendo a aplicação dos direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente também no ambiente digital.
A responsabilidade é de todos
A proteção das crianças na internet não depende apenas da atuação do Estado.
A família continua sendo a principal responsável por orientar, acompanhar e dialogar sobre o uso consciente da tecnologia. O acompanhamento dos pais ou responsáveis é indispensável para prevenir situações de risco.
As escolas também possuem papel essencial, promovendo a educação digital e preparando crianças e adolescentes para utilizar a internet de forma ética, segura e responsável.
Já a advocacia atua tanto na prevenção quanto na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, oferecendo orientação jurídica às famílias e buscando a responsabilização quando houver violações de direitos.
Os principais riscos do ambiente digital
O ECA Digital busca combater diversas situações que colocam menores em situação de vulnerabilidade, como:
- Cyberbullying;
- Exposição excessiva da imagem;
- Compartilhamento indevido de dados pessoais;
- Acesso a conteúdos inadequados;
- Aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes pela internet.
Mais do que punir condutas ilícitas, a legislação pretende incentivar uma cultura de responsabilidade digital, respeito à privacidade e uso saudável da tecnologia.
Conclusão
A internet oferece inúmeras oportunidades, mas também exige cuidados. O novo ECA Digital representa um importante avanço na proteção da infância e da adolescência, reforçando que a responsabilidade pela segurança digital é compartilhada entre famílias, escolas, plataformas digitais e profissionais do Direito.
Conhecer a legislação é o primeiro passo para prevenir violações e garantir que crianças e adolescentes possam utilizar a tecnologia de forma segura, respeitosa e protegida.
Dra. Eliani C. C. Nimer
Advogada