A família, a escola e a advocacia diante do novo ECA Digital

Por Dra. Eliani C. C. Nimer – Advogada

A tecnologia passou a fazer parte da rotina de crianças e adolescentes desde muito cedo. Redes sociais, jogos online, aplicativos educacionais e ferramentas de inteligência artificial oferecem inúmeras oportunidades de aprendizado e interação, mas também apresentam riscos que exigem atenção.

Com esse cenário em constante evolução, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente para fortalecer a proteção dos menores no ambiente virtual.

O que muda com o ECA Digital?

A nova legislação determina que plataformas digitais, aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e demais serviços acessíveis ao público infantojuvenil adotem medidas efetivas para garantir:

  • Proteção de dados pessoais;
  • Privacidade;
  • Segurança digital;
  • Desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a exercer papel fundamental na fiscalização dessas normas, promovendo a aplicação dos direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente também no ambiente digital.

A responsabilidade é de todos

A proteção das crianças na internet não depende apenas da atuação do Estado.

A família continua sendo a principal responsável por orientar, acompanhar e dialogar sobre o uso consciente da tecnologia. O acompanhamento dos pais ou responsáveis é indispensável para prevenir situações de risco.

As escolas também possuem papel essencial, promovendo a educação digital e preparando crianças e adolescentes para utilizar a internet de forma ética, segura e responsável.

Já a advocacia atua tanto na prevenção quanto na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, oferecendo orientação jurídica às famílias e buscando a responsabilização quando houver violações de direitos.

Os principais riscos do ambiente digital

O ECA Digital busca combater diversas situações que colocam menores em situação de vulnerabilidade, como:

  • Cyberbullying;
  • Exposição excessiva da imagem;
  • Compartilhamento indevido de dados pessoais;
  • Acesso a conteúdos inadequados;
  • Aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes pela internet.

Mais do que punir condutas ilícitas, a legislação pretende incentivar uma cultura de responsabilidade digital, respeito à privacidade e uso saudável da tecnologia.

Conclusão

A internet oferece inúmeras oportunidades, mas também exige cuidados. O novo ECA Digital representa um importante avanço na proteção da infância e da adolescência, reforçando que a responsabilidade pela segurança digital é compartilhada entre famílias, escolas, plataformas digitais e profissionais do Direito.

Conhecer a legislação é o primeiro passo para prevenir violações e garantir que crianças e adolescentes possam utilizar a tecnologia de forma segura, respeitosa e protegida.

Dra. Eliani C. C. Nimer
Advogada

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