A Evolução da NR-1 e o Novo Gerenciamento de Riscos nas Empresas

A segurança e saúde no trabalho passaram por importantes transformações nos últimos anos no Brasil. Com as atualizações da NR-1, as empresas passaram a ter uma responsabilidade ainda maior na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e até riscos relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

A antiga lógica baseada apenas em documentos formais vem sendo substituída por uma gestão contínua e estratégica de riscos ocupacionais.


O que é a NR-1?

A NR-1 é considerada a norma principal da Segurança e Saúde no Trabalho, funcionando como base para todas as demais normas regulamentadoras.

Ela estabelece:

  • diretrizes gerais de segurança;
  • deveres do empregador;
  • responsabilidades dos trabalhadores;
  • medidas preventivas;
  • gerenciamento de riscos ocupacionais.

Seu principal objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e preventivo.


A substituição do PPRA pelo PGR

Uma das maiores mudanças trazidas pela atualização da NR-1 foi a substituição do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Antes, o foco era mais limitado aos riscos físicos, químicos e biológicos.

Agora, o sistema passou a exigir uma gestão dinâmica e contínua dos riscos existentes dentro da empresa.


O que é o GRO?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o sistema de gestão criado pela nova NR-1.

Na prática:

  • o GRO representa o gerenciamento contínuo dos riscos;
  • o PGR é o documento que materializa essa gestão.

Isso significa que a empresa não deve apenas possuir documentos formais, mas também implementar medidas reais de prevenção e acompanhamento dos riscos ocupacionais.


O que deve constar no PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter:

Inventário de riscos

Documento que identifica:

  • perigos existentes;
  • atividades de risco;
  • exposição dos trabalhadores;
  • possíveis danos à saúde.

Plano de ação

Conjunto de medidas preventivas adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar os riscos identificados.

Exemplos:

  • treinamentos;
  • fornecimento de EPIs;
  • adequação de máquinas;
  • protocolos internos;
  • medidas preventivas organizacionais.

Responsabilidade do empregador

A legislação trabalhista estabelece que o empregador possui obrigação legal de proteger a saúde e integridade dos trabalhadores.

Nos termos do Art. 157 da CLT, cabe às empresas:

  • cumprir as normas de segurança;
  • orientar os empregados;
  • prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar:

  • multas administrativas;
  • responsabilização civil;
  • ações trabalhistas;
  • indenizações por danos morais e materiais.

As mudanças previstas para 2025

A atualização da NR-1 prevista para 2025 amplia significativamente o conceito de riscos ocupacionais, incluindo de forma mais clara os chamados riscos psicossociais.

Entre eles:

  • assédio moral;
  • pressão excessiva;
  • metas abusivas;
  • estresse ocupacional;
  • ambiente organizacional tóxico;
  • adoecimento emocional relacionado ao trabalho.

Essa mudança demonstra uma preocupação crescente com a saúde mental dos trabalhadores, exigindo das empresas uma atuação preventiva também nesse aspecto.


A importância da prevenção

As novas diretrizes da NR-1 reforçam que a prevenção deve ser contínua, estratégica e efetiva.

Mais do que cumprir exigências burocráticas, as empresas precisam desenvolver uma cultura de proteção à saúde física e psicológica dos trabalhadores.

Além de reduzir acidentes e passivos trabalhistas, a correta implementação do PGR contribui diretamente para:

  • melhoria do ambiente organizacional;
  • aumento da produtividade;
  • redução de afastamentos;
  • fortalecimento da segurança jurídica empresarial.

Conclusão

A evolução da NR-1 representa uma importante modernização das relações de trabalho e da gestão de riscos ocupacionais no Brasil.

A substituição do PPRA pelo PGR e a ampliação da proteção à saúde mental demonstram que a legislação trabalhista está cada vez mais voltada à prevenção integral e à dignidade do trabalhador.

Diante desse cenário, é fundamental que empresas estejam atualizadas e adequadamente orientadas para cumprir as exigências legais e evitar riscos trabalhistas futuros.


Dra. Eliani Nimer
Advogada | Assessoria Jurídica Trabalhista e Empresarial

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