A segurança e saúde no trabalho passaram por importantes transformações nos últimos anos no Brasil. Com as atualizações da NR-1, as empresas passaram a ter uma responsabilidade ainda maior na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e até riscos relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
A antiga lógica baseada apenas em documentos formais vem sendo substituída por uma gestão contínua e estratégica de riscos ocupacionais.
O que é a NR-1?
A NR-1 é considerada a norma principal da Segurança e Saúde no Trabalho, funcionando como base para todas as demais normas regulamentadoras.
Ela estabelece:
- diretrizes gerais de segurança;
- deveres do empregador;
- responsabilidades dos trabalhadores;
- medidas preventivas;
- gerenciamento de riscos ocupacionais.
Seu principal objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e preventivo.
A substituição do PPRA pelo PGR
Uma das maiores mudanças trazidas pela atualização da NR-1 foi a substituição do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Antes, o foco era mais limitado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
Agora, o sistema passou a exigir uma gestão dinâmica e contínua dos riscos existentes dentro da empresa.
O que é o GRO?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o sistema de gestão criado pela nova NR-1.
Na prática:
- o GRO representa o gerenciamento contínuo dos riscos;
- o PGR é o documento que materializa essa gestão.
Isso significa que a empresa não deve apenas possuir documentos formais, mas também implementar medidas reais de prevenção e acompanhamento dos riscos ocupacionais.
O que deve constar no PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter:
Inventário de riscos
Documento que identifica:
- perigos existentes;
- atividades de risco;
- exposição dos trabalhadores;
- possíveis danos à saúde.
Plano de ação
Conjunto de medidas preventivas adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar os riscos identificados.
Exemplos:
- treinamentos;
- fornecimento de EPIs;
- adequação de máquinas;
- protocolos internos;
- medidas preventivas organizacionais.
Responsabilidade do empregador
A legislação trabalhista estabelece que o empregador possui obrigação legal de proteger a saúde e integridade dos trabalhadores.
Nos termos do Art. 157 da CLT, cabe às empresas:
- cumprir as normas de segurança;
- orientar os empregados;
- prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar:
- multas administrativas;
- responsabilização civil;
- ações trabalhistas;
- indenizações por danos morais e materiais.
As mudanças previstas para 2025
A atualização da NR-1 prevista para 2025 amplia significativamente o conceito de riscos ocupacionais, incluindo de forma mais clara os chamados riscos psicossociais.
Entre eles:
- assédio moral;
- pressão excessiva;
- metas abusivas;
- estresse ocupacional;
- ambiente organizacional tóxico;
- adoecimento emocional relacionado ao trabalho.
Essa mudança demonstra uma preocupação crescente com a saúde mental dos trabalhadores, exigindo das empresas uma atuação preventiva também nesse aspecto.
A importância da prevenção
As novas diretrizes da NR-1 reforçam que a prevenção deve ser contínua, estratégica e efetiva.
Mais do que cumprir exigências burocráticas, as empresas precisam desenvolver uma cultura de proteção à saúde física e psicológica dos trabalhadores.
Além de reduzir acidentes e passivos trabalhistas, a correta implementação do PGR contribui diretamente para:
- melhoria do ambiente organizacional;
- aumento da produtividade;
- redução de afastamentos;
- fortalecimento da segurança jurídica empresarial.
Conclusão
A evolução da NR-1 representa uma importante modernização das relações de trabalho e da gestão de riscos ocupacionais no Brasil.
A substituição do PPRA pelo PGR e a ampliação da proteção à saúde mental demonstram que a legislação trabalhista está cada vez mais voltada à prevenção integral e à dignidade do trabalhador.
Diante desse cenário, é fundamental que empresas estejam atualizadas e adequadamente orientadas para cumprir as exigências legais e evitar riscos trabalhistas futuros.
Dra. Eliani Nimer
Advogada | Assessoria Jurídica Trabalhista e Empresarial