Quando duas pessoas decidem construir uma vida em conjunto, também passam a compartilhar decisões que podem produzir importantes consequências jurídicas. Entre elas está a definição do regime de bens.
Na união estável, quando os companheiros não estabelecem outro regime por meio de contrato de convivência, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante a união, em regra, são considerados comuns ao casal.
Por isso, compreender as regras patrimoniais da união estável é fundamental para evitar conflitos e proporcionar maior segurança jurídica.
É possível escolher outro regime de bens?
Sim.
Os companheiros podem estabelecer regras patrimoniais diferentes por meio de um contrato de convivência, escolhendo o regime de bens que melhor corresponda à realidade e aos interesses do casal, respeitados os limites previstos pela legislação.
A escolha não deve ser tratada como uma simples formalidade. O regime de bens pode influenciar a administração do patrimônio durante a relação e a forma como os bens serão tratados em eventual dissolução da união.
Comunhão parcial de bens
É o regime aplicado à união estável quando não houver uma escolha diferente formalizada pelos companheiros.
Em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a união integram o patrimônio comum, enquanto determinados bens particulares permanecem fora da comunhão, conforme as hipóteses previstas em lei.
É importante analisar a origem e a forma de aquisição de cada patrimônio, pois existem exceções que podem modificar o resultado da partilha.
Comunhão universal de bens
Na comunhão universal, em regra, ocorre a comunicação dos bens presentes e futuros dos companheiros, formando-se um patrimônio comum.
Entretanto, a legislação prevê determinadas exceções, de modo que nem todos os bens necessariamente serão comunicados.
Por isso, antes de optar por esse regime, é importante compreender quais patrimônios serão efetivamente abrangidos pela comunhão.
Separação convencional de bens
Na separação convencional de bens, cada companheiro mantém, em regra, seu patrimônio individual.
Os bens adquiridos individualmente permanecem pertencendo a quem os adquiriu, e cada parte possui maior autonomia sobre seu patrimônio.
Esse regime pode ser especialmente considerado por casais que possuem patrimônio constituído antes da união, filhos de relacionamentos anteriores ou que desejam manter uma organização patrimonial independente.
Na união estável, essa escolha pode ser formalizada por meio de contrato de convivência.
Participação final nos aquestos
A participação final nos aquestos é um regime menos utilizado e possui características próprias.
Durante a relação, cada companheiro mantém patrimônio próprio e administra seus bens individualmente. Na dissolução, realiza-se a apuração dos bens adquiridos onerosamente durante a relação, observadas as regras legais, para determinar a participação de cada um.
É um regime mais complexo e, justamente por isso, exige atenção especial na elaboração e análise do contrato e na organização patrimonial do casal.
Contrato de convivência x pacto antenupcial
É importante não confundir esses dois instrumentos.
O pacto antenupcial é utilizado pelos futuros cônjuges antes do casamento quando desejam estabelecer regime de bens diferente daquele que seria aplicado automaticamente pela legislação.
Já o contrato de convivência é utilizado pelos companheiros para estabelecer regras patrimoniais e outras disposições relacionadas à união estável, dentro dos limites legais.
E a pessoa maior de 70 anos?
O Código Civil possui regra específica para o casamento da pessoa maior de 70 anos, estabelecendo, em sua redação atual, a separação de bens.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.236, decidiu que pessoas maiores de 70 anos podem afastar a obrigatoriedade desse regime mediante manifestação expressa de vontade, observadas as formalidades estabelecidas pela decisão.
A idade, por si só, não impede uma pessoa de se casar. O que deve ser preservado é a capacidade de manifestar livremente sua vontade.
Por que planejar o regime de bens?
A escolha do regime de bens pode produzir efeitos importantes sobre o patrimônio do casal, tanto durante a relação quanto em uma eventual dissolução.
Por isso, antes de escolher entre comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, é fundamental compreender as consequências jurídicas de cada modalidade.
Um planejamento patrimonial adequado pode evitar conflitos futuros e proporcionar maior segurança para os companheiros e suas famílias.
Cada união possui uma realidade própria. Por isso, a orientação jurídica individualizada é importante para que o casal faça uma escolha consciente, segura e compatível com seus objetivos patrimoniais.
Advocacia Nimer
Orientação jurídica para proteger seus direitos e seu patrimônio.