Das regras e das legitimidades | Voltar |
No último Domingo, dia 27 de junho de 2004, sob o sub-título “Mulheres na Política” se discutiu a possibilidade de transexual utilizar quota feminina nas eleições municipais de outubro de 2004.
Sem que se pretenda discutir a questão da sexualidade ou de eventuais causas sobre opções individuais, a discussão evidencia o fato de que a democracia brasileira, ainda, merece amadurecimento e comprometimento.
No primeiro momento, a legalidade é evidenciada sob o estigma das regras, as quais não comportam interpretações extensivas ou mesmo modelos de ampliação dialético. Logo, não se permitirá, conservadores ou não os julgados em matéria eleitoral, que alguém que não detenha a condição de mulher, em sua definição de fenotipia e genotipia, simultaneamente, apenas e tão somente, por elementos psicológicos e internos se candidate integrando eventual quota minoritária feminina.
Por conseguinte, a singela óptica das regras redunda no mais incontrovertido e velado meio de discriminação, podem pensar alguns, mais em eficaz instrumento de manutenção ideológica dos poderosos de ocasião, pensarão outros tantos.
A democracia brasileria, muito jovem em seus dezesseis anos de pobreza econômica e tumultuados elementos de propaganda oficial, não poderá, no entanto, prescindir da discussão.
Em verdade, o debate apenas tangenciou a condição individual do transexual, pois o elemento central é a dignidade humana, qual seja, a qualidade moral que infunde respeito e consciência do próprio valor, sob os argumentos de Antonio Houaiss.
O país, por tantas vezes, mantido nas mãos das velhas e tradicionais oligarquias, proprietárias e usufrutuárias do poder, acostumou-se a pensar de modo não plural, mas singular e unipessoal.
Os estigmas, os conceitos prévios e os preconceitos não foram simples elementos de ficção e novelescos dizeres, mas se construíram nos longos anos de privação cultural e educacional em que se submergiu o país com o intuito único de se desprezar a dignidade humana e se repelir a legitimidade dos singulares.
A posição adotada para se ingressar na participação político-partidária, a exemplo da quota feminina, conduz a idéia de que muitas são as
minorias e poucos são os espaços ofertados pelas predominantes vontades daqueles tantos que se denominam maiorias.
Talvez, em um país como o Brasil, a única certeza que se tenha, em matéria política, seja o pequeno comprometimento das classes políticas com os titulares do voto, mas diante das denominadas políticas de quotas se possa subverter o processo, se trazendo poder a criatura em detrimento do criador.
A crença na subversão da ordem de poder parece se tratar do preço e do traço predominantes da utilização das quotas pertinentes às minorias, pois, assim ocorrendo, se trará a sociedade e a todos os titulares dos poderes políticos-partidários o manifesto em torno do desacreditar quanto à legitimidade na democracia brasileira, a qual é excludente e está baseada em estigmatizadas figuras de publicidade para se sustentar.
No entanto, a legitimidade democrática fundada na dignidade humana é uma tarefa desafiadora, um conceito humanitário e sem definições claras e determinadas, mas revestidas pela possibilidade de ser ininteligível pois fundada no mundo dos ideais e da felicidade. A nós, brasileiros, continuam, silenciosamente, as revelações capazes de alterar e desafiar os destinos impostos pelas irônias e sarcasmos dos temporários e transitórios poderosos.
CARLOS SIMÃO NIMER
Professor de Direito Constitucional da UNIP
Advogado - OAB/SP nº 104.052
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