Alteração de funcionamento e de serviços jurídicos devido ao COVID-19 | Voltar |
TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, Entre as novas determinações, ficam suspensos por 30 dias os prazos processuais; as inspeções ordinárias; as audiências, sessões de julgamentos e atos presenciais já designados – ressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico; o atendimento ao público externo; e o cumprimento dos mandados não urgentes.erações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber.
Nossa empresa presta assessoria administrativa e jurídica em todas as instâncias às pessoas físicas e jurídicas, na busca de solucionar litígios nas diversas áreas do direito.
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