Recente Alteração na Lei Maria da Penha | Voltar |
Neste mês de Maio, a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 13.827/2019) foi alterada para permitir a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, a? mulher e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
Com essa mudança, ao confirmar a existência de risco iminente, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. A novidade é que isso agora poderá ser feito pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia e também pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Assim sendo, o Juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas.
A alteração também diz que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência, que serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Nos casos de risco a integridade física da ofendida ou a efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Fonte: Boletim AASP, Edição nº 3085 - de Junho de 2019
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