Alteração de funcionamento e de serviços jurídicos devido ao COVID-19

Em razão do alto risco de disseminação do novo coronavírus:

-TRT 15ª Região editou a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 1/2020, que suspende até o dia 27 de março audiências, sessões, eventos e o atendimento ao público em todas as unidades da Corte.

-Tribunal de Justiça São Paulo – o Conselho Superior da Magistratura paulista editou Provimento nº 2.545/20  sobre  a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado), sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, sessões do Tribunal do Júri, por 30 dias, exceto os casos listados no provimento.

-Justiça Federal – TRF3 SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS POR 30 DIAS 

TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, Entre as novas determinações, ficam suspensos por 30 dias os prazos processuais; as inspeções ordinárias; as audiências, sessões de julgamentos e atos presenciais já designados – ressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico; o atendimento ao público externo; e o cumprimento dos mandados não urgentes, seguindo decisões tomadas anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber.

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