Novo imposto sobre doação e herança eleva custo de planejamento sucessório

Novo modelo aprovado pela Câmara dos Deputados define que cálculo do imposto passe a usar valor de mercado dos bens das holdings, o que tende a elevar a tributação.

BEATRIZ ROCHA
E-Investidor

A Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, texto de regulamentação da reforma tributária. Entre os pontos centrais da proposta, estão mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto cobrado sobre heranças e doações. Medida aguarda sanção presidencial.

Na prática, as alterações tendem a encarecer o planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para famílias que utilizam holdings, estruturas criadas para concentrar e administrar bens, como imóveis e participações societárias.

Uma das regras determina que a base de cálculo do ITCMD considere o valor de mercado dos bens, além do chamado fundo de comércio. “O fundo de comércio representa eventuais lucros futuros que a holding tenha. É algo intangível, que gera um certo dilema na forma de cálculo”, afirma Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Antes, Estados como São Paulo aceitavam o ITCMD calculado com base no valor patrimonial da holding, que podia refletir o custo de aquisição dos bens. Com a nova regra, o parâmetro deixa de ser válido.

Uma estrutura que detenha um imóvel comprado há 30 anos por R$ 1 milhão e hoje esteja avaliado em R$ 5 milhões seria tributada sobre o valor de R$ 1 milhão antes da reforma. Agora, o ITCMD passará a incidir sobre os R$ 5 milhões, além do fundo de comércio. Ou seja, os contribuintes terão de pagar um imposto maior.

Essa discussão é longa data, e muitos Estados já consideram o valor de mercado para calcular o ITCMD. Eduardo Rodrigues, advogado e sócio da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, lembra que uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido que os Estados podem substituir o valor declarado pelo contribuinte quando se mostrar incompatível com o de mercado, desde que a diferença seja comprovada em um processo individualizado. “Sobre esse tema, entendemos que ainda haverá ampla discussão judicial”, diz.


Ajuste

Com a aprovação do projeto de lei, os Estados deverão adaptar em 2026 as suas regulamentações.

Um dos principais pontos de atenção envolve os critérios que cada um adotará para definir o valor de mercado dos bens e do fundo de comércio.


CÁLCULO DO ITCMD

Veja a comparação entre a tributação de imóveis antes e após a reforma, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (holdings).

Pessoa Física

Atividade | Situação | Tributos | Alíquotas

Locação
Antes da reforma – IRPF – 27,5%
Depois da reforma – CBS/IBS + IRPF – 7,95% + 27,5%

Compra e venda
Antes da reforma – IRPF – 15%*
Depois da reforma – CBS/IBS + IRPF – 13,25% + 15%*

Carga efetiva total
Vai passar de 27,5% para 35,45% (locação)
e de 15% para 28,25% (compra e venda)

* Em vendas acima de R$ 5 milhões, aplica-se tabela progressiva de até 22,5%.


Pessoa Jurídica (Lucro Presumido)

Atividade | Situação | Tributos | Alíquotas

Locação
Antes da reforma – PIS/COFINS + IRPJ/CSLL – 3,65% + 10,88%
Depois da reforma – CBS/IBS + IRPJ/CSLL – 7,95% + 10,88%

Compra e venda
Antes da reforma – PIS/COFINS + IRPJ/CSLL – 3,65% + 3,08%
Depois da reforma – CBS/IBS + IRPJ/CSLL – 13,25% + 3,08%

Carga efetiva total
Vai passar de 14,53% para 18,83% (locação)
e de 6,73% para 16,33% (compra e venda)

Fontes: Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados / Infográfico: Estadão


Para Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, cada Estado poderá exigir laudos, avaliações e documentos distintos. “Em ativos como cotas de empresas familiares, startups, criptoativos e imóveis rurais, isso será uma bomba-relógio. A subjetividade vai dominar o processo”.

A reforma tributária traz outra questão que pode mexer com as holdings: as alíquotas do ITCMD passarão a ser cobradas num modelo progressivo, ou seja, quem recebe mais paga mais. Hoje, há Estados que ainda adotam uma alíquota única — caso de São Paulo, onde o imposto corresponde a 4%.


Holding ainda vale a pena?

Estudo do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados mostra que as estruturas podem continuar vantajosas. Isso porque a reforma tributária introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que devem mexer com proprietários de imóveis. Apesar disso, é preciso considerar a tributação do IBS e CBS quando:

  • Possuir mais de 3 imóveis alugados e a receita de aluguel ultrapassar R$ 240 mil no ano;
  • Vender mais de 3 imóveis distintos no ano, adquiridos há menos de 5 anos;
  • Vender mais de 1 imóvel construído pelo próprio alienante há menos de 5 anos;
  • Receber mais de R$ 288 mil por ano em aluguéis, mesmo que com só 1 imóvel.

Pensando no planejamento sucessório, Justo destaca que permanece um benefício relevante: ao realizar a doação das cotas por meio da holding, o doador pode preservar o usufruto político e econômico. Isso significa que ele continua a tomar decisões e a usufruir dos resultados financeiros da estrutura, mesmo após a transferência aos herdeiros.

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